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Lei que proíbe reconstituição de leite em pó é regulamentada

Da Redação

| Edição de 10 de dezembro de 2025 | Atualizado em 10 de dezembro de 2025

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O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187 que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.

A publicação do decreto representa uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade.

Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do Paraná. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz”, diz