A partir de 1º de janeiro de 2026, empresários e contadores de Apucarana passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) diretamente na plataforma do Emissor Nacional (www.nfse.gov.br), o mesmo ambiente já utilizado pelos micro-empreendedores individuais (MEI’s) Atualmente, o procedimento ocorre via sistema municipal.
A mudança, explica o secretário Municipal da Fazenda, professor Rogério Ribeiro, está dentro do contexto da Reforma Tributária. Segundo ele, a adesão de Apucarana ao emissor nacional garante maior estabilidade, suporte e segurança aos usuários. “Com este modelo, a arrecadação muda e passa a ser centralizada no governo federal, que depois faz a distribuição aos entes federativos. Hoje, o contador precisa gerar guias separadas para União, Estado e Município. Com o novo sistema, isso será unificado no pagamento, o que traz mais simplicidade e segurança”, explicou o secretário.
De acordo com ele, a principal vantagem está na segurança do sistema. “As atualizações passam a ser imediatas, sem o risco de atrasos ou falhas de homologação. Isso evita problemas tanto para as empresas, que precisam emitir nota sem interrupções, quanto para o Município, que precisa cumprir rigorosamente as normas da Receita Federal e garantir os repasses”, salientou Rogério Ribeiro.
Em Apucarana, as notas ainda poderão ser emitidas pelo sistema municipal até a 23h59 do dia 31 de dezembro. “A partir de 1º de janeiro, todas as empresas passarão a emitir diretamente no Emissor Nacional, o mesmo já utilizado pelos MEIs, o que facilita bastante a adaptação. Estamos trabalhando há meses na parametrização do sistema e realizamos reuniões, orientações e materiais explicativos. O ambiente de testes já está disponível e vem sendo utilizado por contadores e empresas, sem registro de dificuldades”, reforça o secretário.
Ele orienta que as empresas procurem seus contadores antes do recesso de fim de ano para conferir se está tudo certo. “Da parte da Prefeitura, o sistema está pronto e a transição foi pensada para ser tranquila, sem prejuízo à emissão das notas ou à escrita fiscal”, afirma Ribeiro, frisando que o sistema municipal continuará sendo utilizado normalmente para a escrita fiscal, lançamentos, conferências, consultas e demais procedimentos tributários.