POLÍTICA

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PL para ‘destravar’ privatização da Celepar segue para sanção

Da Redação

| Edição de 10 de março de 2026 | Atualizado em 10 de março de 2026

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Com 37 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção, o plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, em segundo turno, o projeto do Governo do Paraná que modifica a Lei nº 22.188/2024, responsável por autorizar a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A votação ocorreu ontem.

As mudanças têm por objetivo de destravar a venda da estatal, que está suspensa por uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria altera a Lei nº 22.188/2024, que autorizou a privatização da estatal e instituiu o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI). A proposição teve a redação final dispensada.

De acordo com o Governo, a mudança amplia as atribuições do Conselho, especialmente no que diz respeito à fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à segurança pública, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

O texto acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da norma vigente, permitindo que o CGD-SI exerça poderes fiscalizatórios diretos sobre atividades que envolvam dados pessoais sensíveis e aqueles previstos no inciso III do artigo 4º da LGPD, antes, durante e após o processo de desestatização Celepar. A medida não retira a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Também foram incluídos dois novos parágrafos ao artigo 5º, autorizando o Conselho a requisitar informações, documentos e relatórios técnicos, além de determinar medidas corretivas aos operadores e representar à ANPD para eventual aplicação das sanções previstas na legislação federal.

Outra alteração prevista é a inclusão do artigo 5º-A, que estabelece que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles vinculados à segurança pública, vedando a transferência integral dessas estruturas a entes privados, salvo nos casos em que o capital seja totalmente estatal. O texto ainda prevê que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho, conforme ato do chefe do Poder Executivo.